Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
MATRÍCULA
O que é?
Estabelecer edital de matrícula com orientações gerais e critérios para matrícula na rede municipal de Tamboril do Piauí-PI. Educação Infantil: Creche (Resolução CEE/PI nº 15/2008, artigo 9º): Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA): A idade mínima para matrícula dos alunos da Educação de Jovens e Adultos - EJA nas etapas.
Etapas para a realização deste serviço
Preenchimentos de ficha de matrícula na própria escola mediante a apresentação dos documentos exigidos pelo edital de matricula.
Requisitos
As matrículas para os alunos da Rede Municipal de Ensino (renovação) far-se-ão automaticamente, mediante a confirmação do pai ou responsável ou, quando for o caso, pelo próprio aluno, junto à Escola em que este já se encontra matriculado na data 10 à 21 de dezembro de cada ano. A inserção de alunos novos no quadro discente da escola se efetiva mediante preenchimento de Ficha de Matrícula com dados pessoais e de procedência escolar do aluno, respeitando o quadro de vagas existentes em cada Escola da Rede mediante apresentação dos documentos. A partir de 20 de dezembro de cada no até o dia 31 de março do ano subsequente. O município recebe alunos durante todo o ano letivo desde que, o mesmo apresente documento mediante declarações ou transferências da sua escola de origem.
Forma de Atendimento Presencial
Presencial
Regularidade da Oferta
Durante o ano letivo.
Taxa / Tarifa
Gratuito
Formas de Prestação de Serviços
O número de alunos por classe deverá obedecer aos critérios pedagógicos que visam a compatibilizar a otimização do rendimento e da aprendizagem com a demanda escolar.
Informações de Acesso
A divulgação das matrículas serão realizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Gestores das escolas, utilizando todos os meios de comunicação disponíveis no município. O número de vagas oferecidas será previamente divulgado pelas Escolas.
Metodologia Utilizada
Orientações gerais por meio de edital fixado pela Secretaria Municipal de Educação.
Locais de prestação do serviço
Secretaria Municipal de Educação, Unidade Escolar Mateus Valente, Unidade Escolar Joao Valente, Centro de Educacao Infantil Sao Francisco - Creche, Unidade Escolar Joao Valente - EJA.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Não.
Padrão de qualidade esperada
Conforme especificações do Edital emitido pela Secretaria Municipal de Educação.
agendamento
Local e data estabelecida no Edital.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Avaliar Serviço
Endereço: Rua Pedro Rocha, 129 - Centro
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Horário de Atendimento: Das 8:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.