Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
O que é?
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino. O Município recebe do FNDE a complementação para prestação da Merenda Escolar na Rede Municipal de Ensino.
Requisitos
Esta devidamente matriculado na rede municipal de ensino
Regularidade da Oferta
O serviços é oferecido todos os dias letivos durante 200 dias anuais
Taxa / Tarifa
Isento
Formas de Prestação de Serviços
São atendidos pelo programa os alunos de toda a Rede Municipal de Ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos).
Metodologia Utilizada
É importante observar que o cardápio escolar é elaborado por nutricionista, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais, atendendo as necessidades nutricionais específicas, conforme percentuais mínimos estabelecidos no artigo 14 da Resolução nº 26/2013.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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Endereço: Rua Pedro Rocha, 129 - Centro
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Horário de Atendimento: Das 8:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.